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quarta-feira, 14 de março de 2012

NOVA FORMATAÇÃO DO RICMS/BA

          No próximo dia 13 de março, no auditório da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), a Secretaria da Fazenda, por meio da sua Gerência de Estudos Tributários da Diretoria de Tributação DITRI/GETRI, irá apresentar a Nova formatação do Regulamento de ICMS do Estado da Bahia (RICMS), que está com uma linguagem mais simplificada, para os segmentos da indústria baiana.

           As atividades começam a partir das 8h30 com o credenciamento dos participantes e às 9h30 o diretor e o gerente de Tributação da Sefaz, Jorge Gonzaga e Olegário González, darão início à apresentação, abrindo em seguida para um momento de perguntas e debates. Para efetuar a inscrição. os interessados devem acessar o site da FIEB (www.fieb.org.br).
POR DENTRO DA NOVA FORMATAÇÃO DO RICMS

          A Sefaz, através da DITRI/GETRI, elaborou uma nova formatação do Regulamento do ICMS (RICMS), com o intuito de simplificar a linguagem e dar maior clareza à legislação, facilitando a compreensão por parte dos contribuintes e também dos servidores da Sefaz. A previsão é que o material entre em vigor já em março deste ano.
           As principais inovações no conteúdo do Regulamento foram  antecipadas ao longo da elaboração do projeto, sendo alteradas já no atual texto, fazendo com que a publicação traga como mudança apenas na sua estrutura textual. Para deixar o RICMS mais coeso, diminuindo o fluxo de demandas por orientação tributária e aumentando a arrecadação do ICMS em decorrência de uma melhor aplicação da legislação, em sua elaboração, buscou-se excluir dispositivos que já estavam presentes na Lei do ICMS, padronizar termos e expressões largamente utilizados, incluir regras constantes em normas esparsas e retirar regras repetidas.
          “O projeto de formatação está dentro do programa de simplificação da legislação tributária inserido pelo Planejamento Estratégico da Sefaz. Coube à DITRI, através da Gerência de Estudos Tributários, a elaboração do projeto. Nós temos como legislação mais importante do ICMS em termos operacionais um regulamento que foi editado em 1997, configurando 14 anos do antigo regulamento. Ao longo desse período ele vem sofrendo alterações constantes em decorrência das necessidades, totalizando 152 alterações. Em virtude de tantas mudanças, o texto acabou ficando deformado, criando dificuldades de interpretação, de clareza para os contribuintes e  até mesmo para o próprio Grupo Fisco”, explica Jorge Gonzaga, diretor de Tributação e um dos responsáveis pela elaboração da nova formatação do RICMS.
FONTE:  FIEB 

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março de 2012.

           O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

           O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.
           O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.
          A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

          É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
         A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

 MANUAL
           O manual está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
 OBRIGATORIEDADE
          O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
TRANSMISSÃO

         As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.
          Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

 MULTA
          As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quarta-feira, 7 de março de 2012

IRPF - DICAS PARA A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

        Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.

        Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.

          Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?

Seguem algumas dicas:

Entregue Dentro do Prazo

         Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é 30 de abril. Mas não deixe para a última hora! Os computadores da Receita Federal ficam sobrecarregados nos últimos dias do prazo final de entrega, dificultando a recepção da declaração.
Organize os Documentos e Informações

          Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração.

            É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na fonte, e este montante - se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição.
         Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.
          A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária - portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é melhor opção para você, só porque é mais fácil de preencher!

    Em alguns casos estas despesas estão limitadas a um teto máximo, como é o caso das despesas de educação. Mas nas despesas médicas não há limite, e você precisa ter todos os comprovantes de pagamento em mãos (sejam recibos ou cópias dos cheques nominais) para saber o quanto efetivamente gastou.

Não Deixe para a Ultima Hora!

          A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração. Lembre-se que qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina.

          Portanto, aja com antecedência. Tire suas dúvidas antes, baixe o programa, escolha o formulário que permita uma maior dedução (declaração completa ou simplificada), arquive todos os documentos em uma só pasta, etc.
        Se tiver restituição, cadastre uma conta que você utiliza com frequência. Mas cuidado para não se esquecer, fechando esta conta no decorrer do ano - isto dificultará o recebimento do seu crédito.

Ajuda Profissional não Dispensa Organização de Documentos e Informações!

         Se você irá preencher a declaração sem ajuda profissional, faça o download do programa e aproveite para navegar em todos os campos com calma e controle se suas contas estão corretas. Antes de fazer a entrega da declaração, recomendo imprimir uma versão para rever uma última vez todos os dados.

        
Mas se você for contratar um contador para preenchimento, é importante que tenha toda a documentação necessária para que este prepare sua declaração sem pressa. Não deixe para a última hora, pois esta é a época mais atarefada destes profissionais e, se você não entregar a documentação a tempo, ou entregá-la de forma incorreta, haverá maiores possibilidades de ocorrerem erros na declaração. Convenhamos, isto não será culpa do profissional. Não deixe para a última hora!
Checagem Geral

 Antes de entregar sua declaração, faça as seguintes checagens:
1º Suas contas estão corretas?
2º Você incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio)?
3º Você informou as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos?
4º Você informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos?
5º Você informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior?
6º Se você é casado, já fez as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto?
7º Analisou com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo? Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.

8º Seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio?

         Não esqueceu de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF)?

Dicas Finais

         Prefira declarar pelo programa - isto evitará erros de cálculos e permitirá uma restituição mais rápida, se você entregar a mesma pela internet.

           Lembre-se que não é possível evitar esta época do ano, de forma que o melhor é tentar se antecipar e planejar sua declaração. Não só você vai tornar esta uma experiência mais tranquila, como também pode se beneficiar do fato de entregar sua declaração antecipadamente, pois a Receita tende a analisar as declarações por ordem de chegada e, com isto, sua restituição pode sair mais rápido.
            Mas de nada adianta ser o primeiro a entregar a declaração, se ela está cheia de erros e inconsistências. Neste caso, tudo o que você irá conseguir é ser o primeiro a ter sua declaração retida na malha fina da Receita Federal.

FONTE:  Júlio César Zanluca

segunda-feira, 5 de março de 2012

É tempo de acertar as contas o Leão

          O programa de declaração do imposto de renda chegou mais cedo este ano. A entrega somente poderá ser feita a partir desta quinta-feira, dia 1º de março, mas já é possível baixar o software no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Pela primeira vez, a ferramenta foi disponibilizada com quase uma semana de antecedência.
           As declarações devem ser feitas até 30 de abril. A Receita Federal estima que elas cheguem a 25 milhões este ano, 3% mais do que em 2011. O órgão anunciou ter elevado em 20% a capacidade para recebimento de declarações, mas, para quem quer evitar transtornos, a dica é se apressar. A declaração antecipada também permite fazer correções, já que a Receita faz o cruzamento e informa pendências em sua página antes do fim do prazo.
          Em termos de planejamento financeiro, entretanto, a pressa nem sempre é uma boa ideia. Isso porque quem entrega primeiro tem privilégio na fila da restituição. "O lote é corrigido pela Selic e dificilmente o contribuinte vai ter acesso a um rendimento equivalente se aplicar os recursos da rescisão em investimentos conservadores, como poupança ou CDB", diz o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
         Já para quem precisa do dinheiro para pagar uma dívida de cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo, a antecipação cria uma oportunidade de arcar com menos juros.
           Saber fazer as deduções também é uma forma de economizar no imposto de renda. Para isso, entretanto, é necessário um planejamento diário. "Sempre oriento o contribuinte a abrir uma pasta ou caixa no começo do ano para guardar comprovantes e recibos de médicos, dentistas, laboratórios e escolas", afirma o consultor tributário da IOB-Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau  

          Para quem não se organizou, é melhor não arriscar. No caso de despesas médicas, por exemplo, a Receita Federal faz desde o ano passado o cruzamento entre as informações fornecidas por contribuintes e profissionais da saúde. Quando há diferenças, chama os dois para comprovar os gastos. É quando um recibo pode fazer muita falta.    
         Principalmente em declarações complexas, a sócia do Velloza & Girotto Advogados Andrea Nogueira recomenda que os contribuintes sejam mais criteriosos na hora de solicitar deduções. "Erros com despesas médicas, previdência e pensão alimentícia são os que mais geram malha fina, às vezes por uma restituição pouco relevante", diz. Por conta de uma pequena falha, o contribuinte pode ter de apresentar todos os comprovantes referentes à declaração, o que pode causar transtornos por um ano, além de custos com advogados, lembra Andrea.
         No caso de despesas com educação, Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, dá uma dica. Pode ser incluído na declaração inclusive o sinal pago à escola no fim de 2011 para garantir uma vaga para este ano. Isso porque, para pagamento do imposto de renda, vale o chamado regime de caixa, em que a despesa é considerada quando paga e a receita, quando recebida - seja qual for o momento de uso do serviço. Aqui cabe uma ressalva. As informações sobre dependentes devem aparecer apenas em uma declaração, nunca na do pai e também na da mãe, por exemplo.
         Na hora de fazer as deduções, uma novidade deste ano envolve doações a fundos municipais, estaduais e federais que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apenas para esse caso, doações feitas já em 2012, entre 1º de janeiro e 30 de abril, ainda podem ser incluídas na declaração realizada este ano. Foi mantida a opção de deixar para o acerto de 2013.  
          Outra mudança é para quem tem renda tributável superior a R$ 10 milhões por ano. Esse contribuinte vai precisar de um certificado digital, uma espécie de assinatura eletrônica. "Como o certificado é pessoal e intransferível, o contribuinte não pode alegar depois que aquela declaração não é dele", afirma o sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita. A medida impede, por exemplo, que o contribuinte atribua legalmente falhas na declaração ao contador.
          Kita alerta que entregar a senha do certificado a um terceiro pode ser perigoso, já que ela permite o acesso, por meio da Receita Federal, a todas as informações vinculadas a um CPF. Ainda que contrate um contador, é melhor que o próprio contribuinte faça a transmissão final dos dados. Por enquanto, porém, essa deve ser uma preocupação de poucos - no ano passado, segundo a Receita, apenas 170 contribuintes declararam mais de R$ 10 milhões. Mas o órgão já anunciou que pretende estender a regra para outras faixas de renda nos próximos anos.
         Os valores de declarações foram reajustados este ano em 4,5%. São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15. A regra também vale para somas superiores a R$ 40 mil não tributáveis ou que pagaram o imposto exclusivamente na fonte. Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto de renda devido.
         Uma mudança futura já anunciada é que, na declaração de 2014, referente ao ano de 2013, as informações de rendimentos já virão preenchidas, basta confirmá-las ou não. Isso deve ocorrer ao menos para uma parcela expressiva dos contribuintes - os cerca de 70% que usam o modelo simplificado e têm uma única fonte de renda. Quem perde o sono com a declaração pode começar a fazer a contagem regressiva. Essa pode ser a penúltima vez que o Leão dá tanto trabalho.
Investimento em ações exige cuidado na declaração
          Para quem investe em ações, o pagamento do imposto de renda deve ser uma preocupação constante, não apenas no momento da declaração anual. Quando a operação é feita por intermédio de um fundo, o rendimento é tributado diretamente na hora do resgate. As dificuldades surgem quando o investimento é direto. Nesse caso, grande parte da apuração fica por conta do contribuinte.
         "Um erro comum é declarar o total investido em bolsa, em vez de discriminar as ações", diz Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. O investidor deve declarar as ações que têm na carteira empresa por empresa, ação por ação, na seção "Bens e Direitos". O valor a ser registrado é o do dia da compra, ainda que os papéis tenham se valorizado. As ações devem aparecer mesmo que não tenham sido compradas no último ano.
         Ao vender papéis em qualquer época do ano - desde que o valor total no mês supere R$ 20 mil -, o investidor deve recolher o imposto sobre o lucro até o fim do mês seguinte. O acerto é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Um erro comum do investidor em ação é pensar que o imposto foi retido na fonte. Realmente há uma retenção, mas somente de 0,005% sobre o valor de venda. "É um dedo-duro, apenas para a Receita Federal saber que você vendeu ações em bolsa", diz Schoaib.
         A declaração anual é o momento dos ajustes. As operações de compra e venda devem ser reportadas no "anexo de renda variável". O cálculo dos 15% de imposto sobre os ganhos é automático. É hora de contar à Receita o que já foi pago por meio do Darf. O imposto "dedo-duro" e também os custos com corretagem e custódia podem ser abatidos.
         Para o "day trade" - ações compradas e vendidas no mesmo pregão -, o imposto passa de 15% para 20%. O percentual retido na fonte também é maior, de 1%, e também pode ser abatido na hora de preencher o Darf. Quando houver prejuízo na venda de ações, ele deve aparecer no "anexo de renda variável" com sinal negativo, no mês em que foi realizado. Ele será automaticamente abatido de lucros futuros em ações, reduzindo o pagamento de imposto.
         Para o investidor que não pagou o imposto em seguida à venda, a declaração anual é o momento de se redimir. Dado o atraso, o imposto que não foi pago será ajustado pela Selic, somada a uma multa de 20%. Se deixar passar mais uma vez, é alto o risco de cair na malha fina. Aí a multa é bem mais salgada: 75% mais a Selic. (LS)

Fonte: Luciana Seabra - São Paulo