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Sejam todos bem vindos ao meu blog



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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Novas regras do CNPJ a partir de 28.08.2012

           
 VEJA AS MUDANÇAS
 
    A partir desta terça-feira (28.08.2012), entram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
              O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.
 
              Diante dessa alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres".
 
               De acordo com o analista da Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça. As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.
 
 
Fonte: NE10
 

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Contribuintes omissos da Escrituração Fiscal Digital serão notificados

               Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação. Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança inédita terá continuidade através das fiscalizações das Diretorias de Administração Tributária (DAT’s) das regiões Norte, Sul, Metropolitana e pela Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).

               O prazo de entrega dos arquivos da EFD para os 1.300 estabelecimentos obrigados se encerrou em 25 de abril deste ano para o envio dos arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012.

               De acordo o gerente de automação fiscal da Sefaz, Paulo Medrado, a expectativa é de que todas as empresas que não enviaram a declaração no mês de janeiro de 2011 sejam notificadas de imediato. “O objetivo desta fiscalização de omissos é verificar se o contribuinte está cumprindo com sua obrigação acessória, que é a entrega dos arquivos da EFD, pois os dados nela contidos, são essenciais para a fiscalização e controles do estado”, explicou.

              Outra vantagem que a EFD proporciona é a possibilidade da Sefaz dispor de mais dados sobre os contribuintes e sobre seus fornecedores e clientes, batendo essas informações com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e das declarações de informação econômico-fiscais.


Prazos da obrigatoriedade

                Estão obrigados a utilizar a EFD os estabelecimentos inscritos no cadastro do Estado da Bahia na condição de contribuinte normal. Os prazos de entrega foram escalonados e iniciaram a partir de 01 de janeiro de 2009 para os estabelecimentos constantes no anexo V do Protocolo ICMS 77/2008, em 01 de janeiro de 2011 para os que tiveram faturamento superior a R$ 36 milhões obtidos em 2010, e em 01 de janeiro de 2012 os estabelecimentos com faturamento no ano de 2011 superior a R$ 15 milhões. Em 01 de janeiro de 2013 estarão obrigados os estabelecimentos com faturamento no ano anterior (2012) superior a R$ 3,6 milhões, e em 01 de janeiro de 2014 os demais contribuintes, exceto aqueles optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

            De acordo com o Superintendente de Administração Tributária, Cláudio Meirelles, para atender a solicitação dos contribuintes que alegavam não ter recursos e sistemas informatizados disponíveis, “foi realizado um novo escalonamento por faixa de faturamento alterando o prazo para entrega da EFD”, explica.

            A obrigatoriedade da EFD é baseada no faturamento do contribuinte no ano anterior, e foi determinada pelo Convênio ICMS 143/2006, protocolo ICMS 77 de 2008 e Decreto nº 11381, de 19/12/08, funcionando como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa. Meirelles destaca a importância das informações fiscais das empresas através da EFD, enfatizando que “é necessário reforçar a cobrança na entrega das declarações mediante meio eletrônico, abandonando a escrituração convencional”.
 
 
Sobre a EFD

              A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

            Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o país, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).

            Entre os benefícios que o SPED visa atingir estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.

              O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para mais de 5 mil empresas baianas.

Matéria publicada em: 06/08/2012.
Fonte: Sefaz-BA.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Inscrição no CPF pela internet agora é gratuita

      

          A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

         O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

        Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
          Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.
          A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Inoperância do Canal Conectividade Social – ICP

           Na tarde de hoje, 1, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com representantes da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Novamente o principal assunto tratado foi a inoperância do canal Conectividade Social – ICP.
A equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e que está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema. Dessa forma, a partir da disponibilização, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações prestadas, até ás 15h, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas, a uma taxa de recuperação de 70 mil senhas/hora.  No máximo até amanhã a entidade emitirá comunicado oficial sobre o assunto.
Na ocasião foi entregue ainda ofício solicitando a dispensa de toda e qualquer multa relativa ao FGTS resultante das dificuldades de acesso, até que as mesmas sejam sanadas e o sistema volte a operar normalmente; a emissão de comunicado, pela Caixa, informando à população e às empresas brasileiras, os problemas existentes; o posicionamento urgente da Caixa quanto à solução definitiva para os problemas ora existentes.

Participaram do encontro:
Valdir Pietrobon - Fenacon;
Dina dos Reis Pereira - Diretora Executiva de Fundos de Governo;
Sérgio Antonio Gomes- Superintendente Nacional do Fundo de Garantia;
George Menezes - Superintendente Nacional de Operações e Suporte em TI;
Henrique José Santana - Gerente Nacional do Passivo do FGTS.

Fonte: Fenacon