Hoje recebemos uma cópia da NOTA TÉCNICA 184/2012/CGRT/SRT/MTE com
data de 07 de maio de 2012 que traz orientações da SRT aos agentes
homologadores do MTE sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio Proporcional.
A nota traz uma mudança na tabela de aplicação da
proporção do aviso referente aos anos de trabalho, como interpretação, agora, o
colaborador com um ano e um dia já pode contar como tendo direito a 33 dias de
aviso prévio.
Outro fator importante trata-se do pagamento indenizado,
que deverá seguir o mesmo critério.
Abaixo nova tabela conforme
a NOTA TÉCNICA nº 184/2012 – CGRT/SRT/MTE, para conferencia e auxilio:
Abaixo link para acesso
a NOTA TÉCNICA NA INTEGRA:
Fonte: MTE.
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