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quinta-feira, 31 de março de 2011

Receita Federal revela datas de pagamento da restituição do IR 2011

O calendário oficial de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2011 foi publicado nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União.Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil número 1.140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas de liberação do dinheiro na tabela a seguir:


1º lote 15/06/2011

2º lote 15/07/2011

3º lote 15/08/2011

4º lote 15/09/2011

5º lote 17/10/2011

6º lote 16/11/2011

7º lote 15/12/2011


Malha fina

Não ser incluído nesses lotes significa que o contribuinte foi retido na malha fina. Neste caso, o prazo de liberação da declaração é de até cinco anos, contados a partir do ano seguinte da entrega do documento.


Existem muitas razões pelas quais as declarações são retidas na malha fina, mas, na maioria dos casos, isso acontece devido a erros de informação, ou inconsistência de dados, com aqueles apresentados pela fonte pagadora. Quem perceber que cometeu um erro pode agilizar a liberação entregando uma declaração retificadora.


Quem tem prioridade?

Caso você faça parte do grupo de contribuintes que efetivamente tem direito à restituição do imposto pago a mais no decorrer do ano passado, saiba que a Receita dá prioridade aos idosos com mais de 60 anos na hora de pagar a restituição, em cumprimento à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso.


Além disso, a análise das declarações enviadas pela internet também são priorizadas.


Esse critério, no entanto, é válido para quem entregar a declaração dentro do prazo, ou seja, até dia 29 de abril. Quem perder o prazo fica fora destes critérios e pode ter de esperar muito pela liberação da sua declaração. O mesmo vale para as retificações efetuadas após o prazo de entrega.


Onde serão pagas?

As restituições do imposto de renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança.


Cabe ao contribuinte indicar na sua declaração em que conta quer receber esse pagamento, sendo que a lista dos bancos autorizados a efetuar o pagamento da restituição pode ser encontrada no site da Receita.


Se o contribuinte não indicar onde fazer o depósito ou errar o número de sua conta, o dinheiro é automaticamente encaminhado ao Banco do Brasil, onde poderá ser sacado mediante apresentação do CPF e do RG.


Fonte: Fonte Infomoney


quarta-feira, 30 de março de 2011

Contribuintes têm 1 mês para prestar as contas com o Leão

Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 e prestem as contas com o leão sobre os rendimentos auferidos no ano de 2010.A Receita Federal do Brasil espera que, ao longo de toda a temporada de entrega, que começou em 1º de março e segue até o dia 29 de abril, 24 milhões de declarações sejam enviadas.Ainda tem dúvidas sobre o IR 2011? Confira o passo-a-passo da temporada e algumas dicas que podem ajudá-lo a cumprir a obrigação, sem transformá-la em um pesadelo.Passo-a-passoEste ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que: Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010; Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado. Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior. O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09. A entrega da declaração pode ser feita pelo Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Enfrentando a feraPara tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas e encare a "fera" de frente! Ter em mãos todos os comprovantesEstes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.Tomar cuidado na hora de digitar os dadosErros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gastoVale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas. Informar todos os rendimentos recebidosÉ importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaraçãoTestar diversas formas de declararUm pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.Analisar a variação do patrimônioÉ importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração. Não deixar para a última horaQuanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).


Fonte: Infomoney - Patricia Alves

Estados em guerra pelo ICMS

Bahia e mais 17 estados estão em conflito tributário contra os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro para que parte do ICMS fique no estado de destino do produtoO crescimento das vendas pela internet, que no ano passado somaram R$ 14,8 bilhões, e o câmbio favorável às importações têm levado os estados brasileiros a brigarem entre si pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o carro-chefe das finanças estaduais. No capítulo mais recente da guerra fiscal envolvendo o comércio eletrônico, a Bahia lidera uma espécie de motim contra o Rio de Janeiro e São Paulo, com o apoio de 17 estados. Juntos, os fiscos querem mudar a divisão das receitas geradas pelas vendas virtuais destinadas ao consumidor final, fazendo com que parte do ICMS fique no estado de destino do produto.Até o momento, a briga pelo ICMS "virtual" começou nos estados que se sentem prejudicados com a atual sistemática, bateu às portas da Justiça em forma de inúmeras ações patrocinadas por empresas do setor e, de forma inédita, atinge o consumidor acostumado a comprar pela internet. Os estados que se sentem prejudicados se mobilizam para assinar um protocolo alterando a sistemática de divisão do imposto, assunto que será levado no final do mês durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a ser realizada no final deste mês no Rio de Janeiro.Segundo estimativa do fisco baiano, com a partilha atual, o estado deixou de arrecadar R$ 85 milhões no ano passado, uma quantia que deve saltar para R$ 105 milhões neste ano. "Essa não é uma questão da Bahia e sim de todos os estados que são prejudicados com a sistemática do ICMS no comércio eletrônico. Para mudar isso, vamos formar uma comissão de secretários para conversar com a Fazenda de São Paulo, antes da reunião do Confaz", adiantou o Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Carlos Marques de Santana.A ideia do protocolo tem o apoio do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia e Sergipe. Procurada, a fazenda paulista não confirmou o encontro, que estaria marcado para hoje.De olho nas receitas geradas pelo comércio eletrônico, desde o ano passado alguns estados têm editado normas locais exigindo parte do imposto das empresas que vendem pela rede e, nos casos mais extremos, retendo mercadorias vindas de outros estados na fronteira. É o caso da Bahia, Mato Grosso e Ceará. O estado baiano, por exemplo, é alvo de dezenas de ações judiciais contestando a dupla exigência do imposto."Essa guerra está prejudicando o comércio eletrônico. A agilidade na entrega e cumprimento do prazo são pontos-chave nesse tipo de comércio", explica o advogado Fábio Tadeu Fernandes, do escritório Almeida Advogados, que representa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net). Segundo o advogado, a Câmara estuda ingressar com uma ação judicial contra a Bahia. No ano passado, Mato Grosso e Ceará foram alvos de processos judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a questão será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).Para o jurista Ives Gandra Martins, a Constituição Federal não deixa clara a questão do destinatário do bem e se a alíquota interna deve ser recolhida para o estado de origem ou destino, embora a interpretação dominante seja favorável a São Paulo. Sendo assim, é possível chegar a um consenso no âmbito do Confaz. "Para evitar o acirramento dessa disputa, é bom que o órgão se manifeste, até porque o consumidor final (não contribuinte do ICMS) não é fiscalizado diretamente pelo estado", afirmou.O ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Clovis Panzarini, classifica a iniciativa da Bahia como "truculência tributária" e reprova a iniciativa do estado de cobrar parte do imposto das empresas de comércio eletrônico. "Não é possível mudar a Constituição por meio de um protocolo", disse. Na opinião do consultor, injusto ou não, o sistema de partilha atual deve ser respeitado.Reforma – O episódio, segundo ele, reacende a importância da reforma tributária, uma questão que inspira inúmeras propostas, inclusive do governo, que não saem do papel por falta de consenso. Para Panzarini, dificilmente São Paulo vai aceitar o protocolo em gestação pelos estados que não possuem centros de distribuição de produtos vendidos pela net. "Seria uma doação de receita", completa.


Fonte: Diário do Comércio/SP - Sílvia Pimentel

segunda-feira, 28 de março de 2011

Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador

Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privadosA cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento. Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos. As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre. Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias. Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes. Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados. Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito). Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas). A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos. Fonte: Folha de SP

sábado, 26 de março de 2011

Prorrogado para 15 de abril prazo para declaração do Simples Nacional


BRASÍLIA – Problemas no sistema do Simples Nacional levaram o comitê responsável por gerir o programa a adiar o prazo final para a entrega da declaração para o dia 15 de abril. O prazo anterior era na quinta-feira, dia 31 de março. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado feito para as micro e pequenas empresas.
“Contadores explicaram o problema, o comitê analisou e decidiu prorrogar para que isso não acarrete prejuízo às empresas”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Conforme o secretário, das cerca de 3,6 milhões de empresas que precisam entregar a declaração, 1,6 milhão já prestaram contas ao fisco. A expectativa é que até o dia 15 de abril esse número chegue a três milhões.
O documento deve ser enviado pela internet, por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br ), via portal do Simples Nacional. O prazo para a entrega de declaração de receita do Empreendedor Individual não mudou, continua no dia 31 de maio. Até o último dia 23 deste mês, dos 809.844 empreendedores que deveriam entregar o documento, 534.997 prestaram contas à Receita.
Fonte: Agência Brasil

Congestionamento na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional

Falta apenas sete dias para encerramento do prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e os contribuintes que deixaram para a última hora estão com dificuldades para apresentar as informações fiscais. O intenso volume de acessos ao link da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) tem congestionado o sistema, principalmente em horário comercial. De acordo com o delegado da Receita Federal de Londrina, Sérgio Gomes Nunes, a Serpro, empresa que comanda a infraestrutura da página virtual, está analisando a situação para, então, apontar alguma medida a ser adotada. ''Por enquanto, não há nada oficial'', afirma Nunes. O sistema fica mais lento em horários comerciais, quando ocorre o pico de declarações. ''É como se existisse uma fila, que vai liberando os usuários aos poucos. O empresário consegue entregar, mas o tempo despendido é maior'', esclarece. O problema se repete em todo o País, há cerca de três dias. Londrina soma 17.774 empresas enquadradas no Simples Nacional, que engloba microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No ano passado, 1.017 contribuintes aderiram ao sistema. Precisam fazer a declaração anual até o dia 31 os ME e EPP que se inscreveram no Simples até o dia 31 de dezembro. Já os microempreendedores têm até 31 de maio para declarar as informações fiscais (DASN-Simei). PuniçõesA multa é de 2% ao mês para microempresa e empresa de pequeno porte que entregarem a declaração fora do prazo. O percentual incide no montante dos tributos informados na DASN, mesmo que os valores já tenham sido pagos. O máximo não pode ultrapassar 20% do montante. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas a multa é de R$ 100. O valor mínimo das punições é de R$ 200. Os microempreendedores individuais que não cumprirem a orientação estarão sujeitos a multa de 2% do valor declarado, sendo a punição mínima de R$ 50.

Fonte: Folha de Londrina por Aline Vilalva

Sorria! Você já está sendo fiscalizado

A divulgação de constantes recordes de arrecadação federal desperta cada vez mais o apetite voraz do leão, sem previsão de acabar tão cedo. Somente neste último mês de abril/2010 foi atingido o volume financeiro de R$ 70,9 bilhões. Boa parte desse sucesso na arrecadação, deve-se ao fato da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que, mesmo em fase inicial ou piloto, conta com números impressionantes. Vide exemplo sobre a Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/default.aspx Decorrente dessa evolução do fisco eletrônico, especulações recentes apontam que a Receita Federal pretende lançar novos projetos em 2011, dentre os quais gostaríamos de destacar a Folha de Pagamento Digital - FPD (ou nomes alternativos de e-Fopag, e-Social e SPED Previdenciário). Essa fase do projeto SPED pretende integrar Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Justiça do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e outras entidades principalmente as do “sistema S”, padronizando o compartilhamento das informações e uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias sobre a folha. Reconheço que o projeto SPED terá um duro papel pela frente, pois conciliar todas as particularidades existentes entre os entes citados acima não será nada fácil, salvo se olharmos pelo crivo do aumento da arrecadação federal e identificação de ilícitos tributários com a melhoria dos controles da fiscalização eletrônica. Enfim, enquanto não se divulgam notícias oficiais no portal do SPED (link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/) sobre a veracidade ou não desse projeto, é importante que as empresas se antecipem à nova realidade de resposta rápida ao fisco. Nossas soluções já estão inseridas neste novo cenário, preparando nossos clientes para esta nova realidade. Fonte: Paulo M. S. Dente Contador com especialização em Controladoria e Finanças; auditor, consultor de assuntos trabalhistas e previdenciários, assessor e consultor empresarial; sócio diretor da Veritax Gestão e Tecnologia.