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sábado, 10 de abril de 2010

As Gambiarras da GFIP/SEFIP

As Gambiarras da GFIP/SEFIP

Por: Zenaide Carvalho/Ricardo Garcia

Há alguns anos, ao usar o programa SEFIP para gerar a GFIP, deparei-me com um problema. Para quem não conhece os termos técnicos, SEFIP é um programa criado pela Caixa Econômica Federal para gerarmos a GFIP, um conjunto de informações necessárias ao Recolhimento ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e também usado para prestar informações à Previdência Social acerca das contribuições previdenciárias dos trabalhadores e das empresas. Portanto, mesmo que você não saiba, alguém em sua empresa – geralmente os profissionais do Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos ou ainda nos Escritórios Contábeis – utiliza esse programa mensalmente.

O problema com o qual deparei-me era que ao informar os dados de um trabalhador que estava se desligando da empresa e não seria devido a ele pagamento algum referente a 13º salário, o programa não funcionava e acusava que o 13º deveria ser informado. A solução que encontrei (e muitos dos colegas profissionais), foi informar que o trabalhador teria direito a R$ 0,01 de 13º Salário. Isso mesmo, precisei informar R$ 0,01 no tal campo para que programa funcionasse. Quando fiz isso pensei que estava fazendo algo errado, mas não tinha jeito. O programa não rodava sem a informação Essa foi a primeira gambiarra no programa SEFIP e lá se vão alguns anos.

O programa SEFIP hoje já está na versão 8.4 – desde 1999 é usada a forma eletrônica para informações – e você pode pensar que o problema foi corrigido, certo? Errado. Pelo contrário, foi institucionalizada a gambiarra. Consta no Manual do SEFIP, na página 90: se o trabalhador não tiver direito ao 13º salário você deve informar R$ 0,01.

Sou instrutora de treinamentos sobre GFIP/SEFIP para Empresas Privadas e Órgãos Públicos e fica muito complicado explicar essas situações aos usuários. Como se já não bastassem as constantes mudanças na Legislação Trabalhista e Previdenciária, ainda temos que nos deparar com essas formas “diferentes” de informar.

Gambiarra, segundo os dicionários é aquele jeitinho que se dá quando não há solução para o problema. Entretanto, uma das declarações mais importantes das empresas – a GFIP leva à Previdência Social informações detalhadas dos salários de contribuição dos trabalhadores, que afetarão inclusive suas aposentadorias – não poderia ser tratada com gambiarras.

E a cada vez que muda a legislação, mais tratamentos diferentes no envio de informações vão sendo criadas através de Instruções Normativas e outras. Qualquer profissional que precise hoje utilizar o SEFIP terá que utilizar-se de várias instruções diferentes. Sem contar que o programa é usado por dois órgãos distintos – Caixa Econômica e Previdência Social- e as fontes de soluções não estão no mesmo local. Embora ambas utilizem o programa, não sabem orientar totalmente sobre ele.

É impossível hoje fazer corretamente a GFIP lendo apenas o Manual do SEFIP. Como forma de alerta aos colegas profissionais que fazem essa declaração todo mês, atentem para algumas das gambiarras que existem hoje no programa:

1) A de informar R$ 0,01 no campo destinado à base de cálculo para as contribuições à Previdência Social sobre o 13º salário – quando não há pagamento devido, foi o primeiro “jeitinho”, já que deveria ser mais fácil fazer isso do que consertar o programa. E, como dito acima, já consta esta orientação no Manual. É errado informar algo que não deveria ser, mas está lá, na página 90.

2) Empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelo Anexo IV: para que o programa calcule corretamente, devem ser informadas como Não Optantes e pagar a GPS – Guia da Previdência Social com o código destina às empresas ditas normais. Diga-se de passagem que a tributação do Simples Nacional foi modificada em julho de 2007 e a versão mais recente do programa foi criada mais de um ano depois – vigorando a partir de novembro de 2008 – e ainda não trazia a modificação incluída. Esta orientação está na IN RFB 925 de março de 2009.

3) As empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas simultaneamente pelo Anexo IV e outros, deve-se desprezar a GPS – Guia da Previdência Social – gerada pelo programa e fazer o cálculo manualmente, já que o programa também não está adequado para essa situação. A base legal é a mesma acima. Nesse caso, o código da GPS é o das empresas optantes pelo Simples Nacional.

4) O Aviso Prévio Indenizado é um caso diferente. É o “paga mas não leva”. Desde janeiro de 2009 as empresas devem efetuar a retenção previdenciária dos empregados – e recolher a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária. Discussões de inconstitucionalidade da cobrança à parte, segundo a IN 925/09 o valor do Aviso Prévio não deve ser informado, ou seja, o trabalhador paga mas não leva. Esse valor, por não ser informado, não será computado no seu salário de contribuição para fins de benefícios previdenciários. E mais uma vez, deve-se desprezar a GPS gerada pelo sistema e fazer o cálculo manualmente.

5) Em janeiro – com atualização já em 15 de maio – foi publicado um novo Manual de Retificações do FGTS. E nesse manual foi dada uma nova instrução para retificações de dados cadastrais: fazer uma GFIP no código de recolhimento 660. Só que os usuários do sistema sabem que esse código nada tem a ver com retificações e geralmente é usado para recolher FGTS sobre reclamatórias trabalhistas e outras situações.

6) A mais recente gambiarra é dupla e refere-se ao Empreendedor Individual que contratar empregado. Terá que ser feita a GFIP e, segundo instruções emitidas, terá que informar que a empresa é NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional – o que já seria um absurdo – e, movimento contínuo – já que o sistema calculará a Contribuição Patronal de 20%, quando só seriam devidos 3% - quem fizer a GFIP terá que informar os 17% restantes no campo Compensação, que é usado para deduzir valores da GPS. E quem ler no Portal do Empreendedor que “todas essas contas serão feitas pelo sistema GFIP”, pode até pensar que isso é assim, tão simples, como baixar uma música na internet e clicar duas vezes para ouvir. Aqui a fonte legal é o ADE 49 CODAC RFB de 08/07/2009.

• Para quem usa o programa, é uma dificuldade acompanhar todas as mudanças através de Instruções, Resoluções e Atos. Seria mais fácil se houvesse atualizações do programa mais constantemente.

• Há 20 anos atrás, recolhíamos o FGTS era através de Relação de Empregados datilografada e era feita apenas trimestralmente. A gente era feliz e não sabia, diriam alguns. Pelo menos agora somos obrigados a estarmos mais atentos às constantes mudanças e a nos atualizarmos continuamente. Como diz o mestre Masaharu Taniguchi, “quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se”, mas não custa nada dar um alerta às autoridades responsáveis.

Boa sorte e sucesso nas suas próximas GFIPs!

Fonte: Zenaide Carvalho - Administradora, Contadora, Instrutora de Treinamentos

segunda-feira, 5 de abril de 2010

NOVA TABELA DE PREÇOS A PARTIR DO DIA 01/04/2010 – JUCEB.

EMPRESÁRIO ATO EVENTO DAM DARF VIA ADIC.
Inscrição 080 - 76,00 10,00 10,00
Alteração de dados da sede 002 021 76,00 10,00 10,00
Abertura de filial na mesma UF da sede 002 023 76,00 10,00 10,00
Alteração de filial na mesma UF da sede 002 024 76,00 10,00 10,00
Extinção 003 003 76,00 - 10,00
Alteração de dados e nome 002 022 76,00 10,00 10,00
Extinção de filial na mesma UF da sede 002 025 76,00 10,00 10,00
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SOCIEDADE LIMITADA ATO EVENTO DAM DARF VIA ADIC.
Constituição 090 - 177,00 21,00 10,00
Alteração de dados da sede 002 021 177,00 21,00 10,00
Alteração de dados e nome empresarial 002 022 177,00 21,00 10,00
Abertura de filial na mesma UF da sede 002 023 177,00 21,00 10,00
Abertura de filial em outra UF 002 026 177,00 21,00 10,00
Distrato social 003 003 177,00 - 10,00
Transferência de sede para outra UF 002 038 177,00 21,00 10,00
Inscrição de transferência de sede de outra UF 002 039 177,00 21,00 10,00
Abertura de filial com sede em outra UF 310 029 177,00 10,00 10,00
Alteração de filial na mesma UF da sede 002 024 177,00 21,00 10,00
Extinção de filial na mesma UF da sede 002 025 177,00 21,00 10,00
Extinção de filial com sede em outra UF 310 031 177,00 - 10,00
Alteração de dados da filial com sede em outra UF 310 030 177,00 10,00
Incorporação 002 042 177,00 21,00 10,00
Fusão 002 043 177,00 21,00 10,00
Cisão 002 044/045 177,00 21,00 10,00
Transformação 002 046 177,00 21,00 10,00
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PESQUISA DE NOME ATO EVENTO DAM DARF VIA ADIC.
Pesquisa de nome 601 601 10,00 - -
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AUTENTICAÇÃO DE LIVROS ATO EVENTO DAM DARF VIA ADIC.
Livro Encadernado 701 701 40,00 - -
Conjunto de fichas até 100 folhas 702 702 53,00 - -
Microfichas por conjunto até 100 microfichas 703 703 53,00 - -

sábado, 3 de abril de 2010

Prorrogado para 15/04/2010 o prazo de entrega da DASN-2010

O Comitê Gestor alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativa aos fatos geradores ocorridos em 2009, para 15/04/2010.

A prorrogação constou da Resolução CGSN nº 72, publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2010.

A prorrogação não alcança a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), cujo prazo de entrega venceu em 31/03/2010.

FONTE: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2010/abril/prorrogado_o_prazo_da_DASN.asp

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!

Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!



INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!

FONTE: Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo

Mentira x IR: informações inconsistentes podem custar caro ao contribuinte

Pode até ser brincadeira de criança, mas, aproveitando a tradição de que o dia 1º de abril é popularmente chamado de "Dia da Mentira", fica a dica: o Fisco não cai mais nas peças pregadas por alguns contribuintes, na tentativa de diminuir o imposto devido ou de aumentar o valor a restituir.

Com diversas maneiras de cruzamento de informações, por conta das demais declarações entregues pelos contribuintes, fica fácil reconhecer inconsistências e ir em busca da verdade.

De acordo com o advogado Antonio Gonçalves, pós-graduado em Direito Tributário, o trabalhador considera que o imposto descontado automaticamente em seu holerite lhe credencia a ter uma restituição ao final do imposto, afinal, muito imposto foi pago. Quando a restituição é menor do que a esperada ou quando, ao invés de restituir, existe a necessidade de pagar mais imposto, alguns praticam delitos no preenchimento da declaração, na tentativa de burlar o Fisco.

Principais “erros”

Segundo o especialista, um dos erros mais comuns é o abatimento indevido de despesas com saúde, que, de acordo com as regras do Imposto de Renda, podem ser integralmente deduzidas, ou seja, todos os gastos com saúde, tanto do contribuinte como de seus dependentes, podem reduzir a base de cálculo do imposto.

Um exemplo é o abatimento indevido de plano de saúde. “E aqui nos deparamos com três crimes distintos num mesmo ato: prestação de informação falsa, cometimento de ato ilícito e simulação”, detalha.

Segundo Gonçalves, se o contribuinte não possui um plano de saúde e, mesmo assim, utiliza-se de um a fim de obter um abatimento ilegal, haverá a prática do artigo 298 do Código Penal – falsificação de documento particular.

Já para o caso de abatimento integral do plano (incluindo familiares), mesmo se a declaração for em separado, haverá o delito de ato ilícito, presente no artigo 187 do Código Civil.

E, por fim, se houver a prestação de informação em valor maior do que o efetivamente pago, consuma-se o crime de simulação, conforme o artigo 166 do Código Civil.

“Em todos os casos, a SRF [Secretaria da Receita Federal] pode desclassificar a informação e inferir multa ao contribuinte, sem prejuízo dos crimes praticados”, explica o advogado.

Outro exemplo, igualmente grave, é a utilização indevida de recibo, ou seja, ao prestar a informação, o contribuinte se utiliza de recibo antigo ou até mesmo de recibo inexistente ou com valor diverso. Nesse caso, haverá o crime de fraude ou até mesmo o crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.

Ônus maior que o bônus

De olho nestes casos, foi concluída, na última semana, na Câmara dos Deputados, a votação da MP (Medida Provisória) 472/09, que, entre outras coisas, prevê multa aos contribuintes que declararem despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto de renda a pagar. Segundo a MP, a multa será de 75% sobre o montante descrito, podendo chegar a 150% em caso de comprovação de fraude.

“O contribuinte buscar um ressarcimento indevido pode ser muito mais oneroso do que a conformação com o pagamento de um imposto complementar, pois a multa e a denúncia por prática de crime de forma alguma justificam o risco que o brasileiro corre na tentativa de iludir o fisco”, finaliza o advogado.

Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=23778279.