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domingo, 20 de abril de 2014

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Receita Federal obriga empresas a manter duas contabilidades

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil – para ela – e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.638, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o “patrimônio líquido fiscal” e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de “ajustes de avaliação patrimonial”, presente apenas no IFRS.

Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.             
                                                                                                                                                    Fonte:  Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo e de Nova York

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Divulgado Gabarito do 2º Exame de Suficiência 2012


     As provas da segunda edição de 2012 do Exame de Suficiência foram realizadas no dia 23 de setembro em 123 cidades do Brasil.

     No total, inscreveram-se para o Exame 37.643 candidatos, sendo 31.999 para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 5.644 para a de Técnico em Contabilidade.

      Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.

Prazos
    
De acordo com o Edital Exame de Suficiência nº 02/2012, os gabaritos preliminares das questões objetivas das provas serão divulgados, nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC (www.fbc.org.br), em até 20 dias após a data de realização das provas.

     A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC no prazo de até 60 dias a partir da data de aplicação das provas.

    Os aprovados no Exame terão dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no DOU, para requererem, no CRC, o registro profissional de contador ou de técnico em contabilidade.

Recursos
    
O edital do Exame estabelece as seguintes condições para a interposição de recursos:

    O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderá fazê-lo no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia útil até as 18 horas do quarto dia útil, após a divulgação dos gabaritos preliminares.

    Após esse prazo, o sistema de acompanhamento de inscrição ficará automaticamente indisponível para a interposição de recursos. Somente será admitida a interposição de recursos via sistema de acompanhamento de inscrição, nos sites da FBC (www.fbc.org.br), do CFC e dos CRCs.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em Delegacias Regionais, nos CRCs, no CFC, na FBC ou por qualquer outro meio que não seja o sistema de acompanhamento de inscrição.

    O candidato somente poderá interpor recurso por meio do formulário que será disponibilizado junto com os gabaritos preliminares. Esse formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado (anexado) conforme as instruções contidas no sistema de acompanhamento de inscrição, na área e no período determinados para esta finalidade.

    Após anexar o formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio do recurso, a qual deve ser impressa, pois servirá de comprovante de interposição do recurso.

    O sistema não aceitará o envio de formulário que tenha tamanho superior a 3 Megabytes.

Sistema de acompanhamento de inscrição: Clique aqui

Dados dos Exames
     
Na primeira edição do Exame de Suficiência, inscreveram-se 16.608 pessoas. As provas foram aplicadas em 116 cidades brasileiras, no dia 27 de março de 2011. Houve 30,86% de aprovados na prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 24,93% de aprovados na de Técnico em Contabilidade.

      No segundo Exame, realizado no dia 25 de setembro do ano passado, em 120 cidades, o número total de inscritos subiu para 23.830, sendo 19.689 para a prova de bacharel em Ciências Contábeis e 4.141 para a de técnico em contabilidade. Os índices de aprovação foram de: 58,23% na prova de Bacharel e 37,83% na de Técnico.

     Em 2012, a primeira prova registrou 30.720 inscritos. Nessa edição, cujas provas foram aplicadas no dia 25 de março, em 121 cidades brasileiras, foram aprovados 47,19% dos bacharéis e 35,4% dos técnicos.

     Para as provas realizadas no dia 23 de setembro, inscreveram-se 37.643 candidatos. Os índices de aprovação serão conhecidos após a publicação do gabarito definitivo.


     Segue abaixo os gabaritos das prova para Bacharel e Técnico em Contabilidade:


BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS:


 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE :
 
 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Novas regras do CNPJ a partir de 28.08.2012

           
 VEJA AS MUDANÇAS
 
    A partir desta terça-feira (28.08.2012), entram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
              O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.
 
              Diante dessa alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres".
 
               De acordo com o analista da Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça. As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.
 
 
Fonte: NE10
 

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Contribuintes omissos da Escrituração Fiscal Digital serão notificados

               Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação. Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança inédita terá continuidade através das fiscalizações das Diretorias de Administração Tributária (DAT’s) das regiões Norte, Sul, Metropolitana e pela Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).

               O prazo de entrega dos arquivos da EFD para os 1.300 estabelecimentos obrigados se encerrou em 25 de abril deste ano para o envio dos arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012.

               De acordo o gerente de automação fiscal da Sefaz, Paulo Medrado, a expectativa é de que todas as empresas que não enviaram a declaração no mês de janeiro de 2011 sejam notificadas de imediato. “O objetivo desta fiscalização de omissos é verificar se o contribuinte está cumprindo com sua obrigação acessória, que é a entrega dos arquivos da EFD, pois os dados nela contidos, são essenciais para a fiscalização e controles do estado”, explicou.

              Outra vantagem que a EFD proporciona é a possibilidade da Sefaz dispor de mais dados sobre os contribuintes e sobre seus fornecedores e clientes, batendo essas informações com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e das declarações de informação econômico-fiscais.


Prazos da obrigatoriedade

                Estão obrigados a utilizar a EFD os estabelecimentos inscritos no cadastro do Estado da Bahia na condição de contribuinte normal. Os prazos de entrega foram escalonados e iniciaram a partir de 01 de janeiro de 2009 para os estabelecimentos constantes no anexo V do Protocolo ICMS 77/2008, em 01 de janeiro de 2011 para os que tiveram faturamento superior a R$ 36 milhões obtidos em 2010, e em 01 de janeiro de 2012 os estabelecimentos com faturamento no ano de 2011 superior a R$ 15 milhões. Em 01 de janeiro de 2013 estarão obrigados os estabelecimentos com faturamento no ano anterior (2012) superior a R$ 3,6 milhões, e em 01 de janeiro de 2014 os demais contribuintes, exceto aqueles optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

            De acordo com o Superintendente de Administração Tributária, Cláudio Meirelles, para atender a solicitação dos contribuintes que alegavam não ter recursos e sistemas informatizados disponíveis, “foi realizado um novo escalonamento por faixa de faturamento alterando o prazo para entrega da EFD”, explica.

            A obrigatoriedade da EFD é baseada no faturamento do contribuinte no ano anterior, e foi determinada pelo Convênio ICMS 143/2006, protocolo ICMS 77 de 2008 e Decreto nº 11381, de 19/12/08, funcionando como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa. Meirelles destaca a importância das informações fiscais das empresas através da EFD, enfatizando que “é necessário reforçar a cobrança na entrega das declarações mediante meio eletrônico, abandonando a escrituração convencional”.
 
 
Sobre a EFD

              A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

            Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o país, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).

            Entre os benefícios que o SPED visa atingir estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.

              O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para mais de 5 mil empresas baianas.

Matéria publicada em: 06/08/2012.
Fonte: Sefaz-BA.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Inscrição no CPF pela internet agora é gratuita

      

          A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

         O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

        Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
          Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.
          A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Inoperância do Canal Conectividade Social – ICP

           Na tarde de hoje, 1, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com representantes da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Novamente o principal assunto tratado foi a inoperância do canal Conectividade Social – ICP.
A equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e que está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema. Dessa forma, a partir da disponibilização, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações prestadas, até ás 15h, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas, a uma taxa de recuperação de 70 mil senhas/hora.  No máximo até amanhã a entidade emitirá comunicado oficial sobre o assunto.
Na ocasião foi entregue ainda ofício solicitando a dispensa de toda e qualquer multa relativa ao FGTS resultante das dificuldades de acesso, até que as mesmas sejam sanadas e o sistema volte a operar normalmente; a emissão de comunicado, pela Caixa, informando à população e às empresas brasileiras, os problemas existentes; o posicionamento urgente da Caixa quanto à solução definitiva para os problemas ora existentes.

Participaram do encontro:
Valdir Pietrobon - Fenacon;
Dina dos Reis Pereira - Diretora Executiva de Fundos de Governo;
Sérgio Antonio Gomes- Superintendente Nacional do Fundo de Garantia;
George Menezes - Superintendente Nacional de Operações e Suporte em TI;
Henrique José Santana - Gerente Nacional do Passivo do FGTS.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Empresas terão nova obrigação acessória

          Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

          A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

         Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

        A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

         No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

         Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico

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Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012 na íntegra:

         A Lei nº 12.692, de 24/07/2012 altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .........................................................................................................................................

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

.......................................................................................................................................................

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. .......................................................................................................................................

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;............................................................................................................" (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
    
Fonte: Diario Oficial da União