Paulo César do Nascimento
Assuntos de Contabilidade
Minha Cidade - Itabuna/Ba.
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domingo, 20 de abril de 2014
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Receita Federal obriga empresas a manter duas contabilidades
Em decisão
surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil
brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397,
publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já
aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em
seus cálculos fiscais.
Como não havia
uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as
regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se
apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em
alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos
desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas
delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para
evitar uma possível autuação.
A Receita
Federal optou pelo caminho mais fácil – para ela – e decidiu obrigar as
empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e
outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo
modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.638, de 2007. As empresas terão
de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira
completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do
patrimônio líquido. Tudo duplicado.
Na Instrução,
o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com
base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o
lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.
A Receita
também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de
pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP) sobre o “patrimônio líquido fiscal” e não sobre o patrimônio
societário ajustado pela conta de “ajustes de avaliação patrimonial”, presente
apenas no IFRS.
Há empresas
que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais
tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere
ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não
tem base legal e contraria o Código Tributário.
Fonte: Laura Ignacio e Fernando Torres | De São
Paulo e de Nova York
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Divulgado Gabarito do 2º Exame de Suficiência 2012
As provas da segunda edição de 2012 do Exame de Suficiência foram realizadas
no dia 23 de setembro em 123 cidades do Brasil.
No total, inscreveram-se para o Exame 37.643 candidatos, sendo 31.999 para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 5.644 para a de Técnico em Contabilidade.
Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.
No total, inscreveram-se para o Exame 37.643 candidatos, sendo 31.999 para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 5.644 para a de Técnico em Contabilidade.
Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.
Prazos
De acordo com o Edital Exame de Suficiência nº 02/2012, os gabaritos preliminares das questões objetivas das provas serão divulgados, nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC (www.fbc.org.br), em até 20 dias após a data de realização das provas.
A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC no prazo de até 60 dias a partir da data de aplicação das provas.
Os aprovados no Exame terão dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no DOU, para requererem, no CRC, o registro profissional de contador ou de técnico em contabilidade.
Recursos
O edital do Exame estabelece as seguintes condições para a interposição de recursos:
O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderá fazê-lo no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia útil até as 18 horas do quarto dia útil, após a divulgação dos gabaritos preliminares.
Após esse prazo, o sistema de acompanhamento de inscrição ficará automaticamente indisponível para a interposição de recursos. Somente será admitida a interposição de recursos via sistema de acompanhamento de inscrição, nos sites da FBC (www.fbc.org.br), do CFC e dos CRCs.
Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em Delegacias Regionais, nos CRCs, no CFC, na FBC ou por qualquer outro meio que não seja o sistema de acompanhamento de inscrição.
O candidato somente poderá interpor recurso por meio do formulário que será disponibilizado junto com os gabaritos preliminares. Esse formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado (anexado) conforme as instruções contidas no sistema de acompanhamento de inscrição, na área e no período determinados para esta finalidade.
Após anexar o formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio do recurso, a qual deve ser impressa, pois servirá de comprovante de interposição do recurso.
O sistema não aceitará o envio de formulário que tenha tamanho superior a 3 Megabytes.
De acordo com o Edital Exame de Suficiência nº 02/2012, os gabaritos preliminares das questões objetivas das provas serão divulgados, nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC (www.fbc.org.br), em até 20 dias após a data de realização das provas.
A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC no prazo de até 60 dias a partir da data de aplicação das provas.
Os aprovados no Exame terão dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no DOU, para requererem, no CRC, o registro profissional de contador ou de técnico em contabilidade.
Recursos
O edital do Exame estabelece as seguintes condições para a interposição de recursos:
O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderá fazê-lo no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia útil até as 18 horas do quarto dia útil, após a divulgação dos gabaritos preliminares.
Após esse prazo, o sistema de acompanhamento de inscrição ficará automaticamente indisponível para a interposição de recursos. Somente será admitida a interposição de recursos via sistema de acompanhamento de inscrição, nos sites da FBC (www.fbc.org.br), do CFC e dos CRCs.
Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em Delegacias Regionais, nos CRCs, no CFC, na FBC ou por qualquer outro meio que não seja o sistema de acompanhamento de inscrição.
O candidato somente poderá interpor recurso por meio do formulário que será disponibilizado junto com os gabaritos preliminares. Esse formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado (anexado) conforme as instruções contidas no sistema de acompanhamento de inscrição, na área e no período determinados para esta finalidade.
Após anexar o formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio do recurso, a qual deve ser impressa, pois servirá de comprovante de interposição do recurso.
O sistema não aceitará o envio de formulário que tenha tamanho superior a 3 Megabytes.
Sistema de acompanhamento de inscrição: Clique aqui
Dados dos Exames
Na primeira edição do Exame de Suficiência, inscreveram-se 16.608 pessoas. As provas foram aplicadas em 116 cidades brasileiras, no dia 27 de março de 2011. Houve 30,86% de aprovados na prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 24,93% de aprovados na de Técnico em Contabilidade.
No segundo Exame, realizado no dia 25 de setembro do ano passado, em 120 cidades, o número total de inscritos subiu para 23.830, sendo 19.689 para a prova de bacharel em Ciências Contábeis e 4.141 para a de técnico em contabilidade. Os índices de aprovação foram de: 58,23% na prova de Bacharel e 37,83% na de Técnico.
Em 2012, a primeira prova registrou 30.720 inscritos. Nessa edição, cujas provas foram aplicadas no dia 25 de março, em 121 cidades brasileiras, foram aprovados 47,19% dos bacharéis e 35,4% dos técnicos.
Para as provas realizadas no dia 23 de setembro, inscreveram-se 37.643 candidatos. Os índices de aprovação serão conhecidos após a publicação do gabarito definitivo.
Segue abaixo os gabaritos das prova para Bacharel e Técnico em Contabilidade:
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE :
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Novas regras do CNPJ a partir de 28.08.2012
VEJA AS MUDANÇAS
A partir desta terça-feira
(28.08.2012), entram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa
jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão
sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão
Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012
foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita
Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele
trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.
Diante dessa alteração, as
empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário
da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve
corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres".
De acordo com o analista da
Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de
registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas
grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que
essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas
empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça.
As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.
Fonte: NE10
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Contribuintes omissos da Escrituração Fiscal Digital serão notificados
Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria
da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização
especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão
pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação.
Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF),
esta ação de cobrança inédita terá continuidade através das fiscalizações das
Diretorias de Administração Tributária (DAT’s) das regiões Norte, Sul,
Metropolitana e pela Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).
Prazos da obrigatoriedade
Estão obrigados a utilizar a EFD os estabelecimentos inscritos no
cadastro do Estado da Bahia na condição de contribuinte normal. Os prazos de
entrega foram escalonados e iniciaram a partir de 01 de janeiro de 2009 para os
estabelecimentos constantes no anexo V do Protocolo ICMS 77/2008, em 01 de
janeiro de 2011 para os que tiveram faturamento superior a R$ 36 milhões
obtidos em 2010, e em 01 de janeiro de 2012 os estabelecimentos com faturamento
no ano de 2011 superior a R$ 15 milhões. Em 01 de janeiro de 2013 estarão
obrigados os estabelecimentos com faturamento no ano anterior (2012) superior a
R$ 3,6 milhões, e em 01 de janeiro de 2014 os demais contribuintes, exceto
aqueles optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Inscrição no CPF pela internet agora é gratuita
A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.
O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
A Inscrição CPF Internet não acaba
com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF.
Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua
inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades
conveniadas
Fonte: Receita Federal do Brasil
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Inoperância do Canal Conectividade Social – ICP
Na tarde de
hoje, 1, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com
representantes da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Novamente o principal
assunto tratado foi a inoperância do canal Conectividade Social – ICP.
A equipe da
Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e que está
colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas
disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente
o problema. Dessa forma, a partir da disponibilização, as empresas poderão
optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações
prestadas, até ás 15h, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas, a uma
taxa de recuperação de 70 mil senhas/hora.
No máximo até amanhã a entidade emitirá comunicado oficial sobre o
assunto.
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Empresas terão nova obrigação acessória
Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.
Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.
A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.
No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.
Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)
Fonte: Valor Econômico
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Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012 na íntegra:
A Lei nº 12.692, de 24/07/2012 altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. .........................................................................................................................................
VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
.......................................................................................................................................................
§ 12. (VETADO)." (NR)
"Art. 80. .......................................................................................................................................
I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;............................................................................................................" (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
Fonte: Diario Oficial da União |
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